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Presidente José Maria de Queiroz (PR) |
O juiz plantonista José Vieira negou ação com pedido de liminar, ingressada pelo vereador de Caicó, Leleu Fontes (PDT), obrigando com que o presidente da Câmara, José Maria de Queiroz (PR) efetuasse o pagamento do décimo terceiro salário dos vereadores.
Ao negar o pedido de Leleu, o juiz escreveu que "entretanto, quanto ao pagamento do13º subsídio, não enxergo presente, neste momento, o requisito da verossimilhança das alegações".
O juiz, no entanto determinou que a Câmara forneça ao vereador uma declaração atestando a freqüência dele às sessões ordinárias durante este ano de 2009.
A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Caicó também informou que até agora nem o presidente José Maria, quanto qualquer funcionário da Câmara Municipal recebeu qualquer determinação da Justiça, obrigando a presidência a pagar o décimo terceiro dos vereadores. José Maria se resguarda numa recomendação do Tribunal de Contas do Estado, para não fazer o pagamento. |